"Depois da condenação penal definitiva cabe à Câmara decidir sobre a perda do mandato parlamentar (CF, art. 55, § 2º)." Se após a condenação definitiva a pessoa fica com seus direitos políticos suspensos, e com os direitos políticos suspensos a pessoa não pode votar e nem ser votada, como uma pessoa pode ainda permanecer no cargo de deputado? Vão decidir "ainda" se ele permanecerá no mandato! Isso é um conflito na própria CF88 que pouco é falado pelos nossos juristas, pois é mais uma forma de manter o poder mesmo preso. Patrimonialismo vigente!